VIII Congresso | Moção de Repúdio à Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei Complementar 1.073/2023)

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei Complementar 1.073/2023) permite a emissão de licença autodeclaratória, em que o próprio requerente “se licencia”, sem análise prévia pelo órgão ambiental, num contexto de baixa qualidade dos estudos ambientais apresentados.
Esta licença se aplica não só a empreendimentos de pequeno porte, mas também de médio porte e ainda de grande porte, como algumas atividades agrossilvipastoris.
Pela lei, atividades não podem ser interditadas/embargadas, mesmo que seja constatado dano ambiental, até a conclusão do “contraditório e ampla defesa”.
A lei também possui outros dispositivos que implicam retrocessos ambientais.
