Sindipúblicos propõe regulamentação de PL de Lula sobre negociação coletiva no setor público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, em 16 de abril, o Projeto de Lei nº 1.893/2026 (Clique aqui), que estabelece regras para a negociação coletiva nas relações de trabalho do setor público e fortalece a representação sindical de servidores e empregados públicos. A proposta altera a Lei nº 8.112/1990 e busca institucionalizar mecanismos permanentes de diálogo entre administração e trabalhadores.
Segundo Renata Setúbal, presidenta do Sindipúblicos, a iniciativa representa um avanço significativo: ““Atualmente conquistamos uma mesa de negociação após muita luta e mobilização, mas ficamos por anos sem diálogo. E mesmo assim precisamos até fazer greve para sermos atendidos. A lei vem para obrigar o Estado a sentar com os servidores anualmente para negociar. No entanto, precisamos da mobilização para a aprovação no Congresso e a regulamentação no Espírito Santo.”
O Sindicato já iniciou a elaboração de uma proposta de regulamentação estadual. O advogado Alexandre Marques explica: “A lei federal não se aplica sozinha. A Convenção 151 da OIT e o PL 1.893/2026 vão exigir que cada estado crie suas próprias regras para a negociação coletiva no serviço público. O jurídico do Sindipúblicos está elaborando uma minuta para instituir a Mesa Estadual de Negociação Permanente no Espírito Santo. A ideia é garantir calendário anual obrigatório, paridade nas mesas e critério transparente para escolha de mediador. Sem essa regulamentação no âmbito estadual, o direito à negociação coletiva não sai do papel. Estamos antecipando esse debate para apresentar à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado assim que o projeto federal avançar no Congresso.”
De acordo com o Projeto de Lei 1.893/2026, a norma se aplicará à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, abrangendo servidores estatutários e empregados públicos concursados regidos pela CLT. Ficam de fora empregados de empresas estatais e demais entidades da administração indireta.
O projeto estabelece princípios como democratização das relações de trabalho, paridade de representação, legitimidade dos negociadores, transparência e boa-fé. Entre os objetivos estão prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos e judicialização, além de diminuir a incidência de greves no setor público. A negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas, assegurando ao menos uma rodada anual — salvo em casos de acordos plurianuais.
O texto prevê etapas claras para o processo, como definição de calendário, recepção da pauta, instalação das negociações, pactuação dos instrumentos e publicização dos acordos. Em caso de impasse persistente, poderá ser escolhido um mediador, sem remuneração, para auxiliar nas tratativas. Os termos de acordo deverão conter identificação das partes, objeto negociado, resultados alcançados, condições de implementação e período de vigência.
Na esfera sindical, o projeto garante a livre associação e reconhece sindicatos, federações, confederações e centrais como representantes legítimos. Em situações de inexistência de sindicatos, associações classistas poderão assumir esse papel. A proposta também assegura licença remunerada para servidores que desempenhem mandatos sindicais, preservando direitos e vantagens do cargo.
A justificativa apresentada pelo governo destaca que a iniciativa busca consolidar a negociação coletiva como instrumento democrático e de valorização dos servidores, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas e a melhoria dos serviços oferecidos à população. Caso aprovado pelo Congresso, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
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Texto: Douglas Dantas Foto: Divulgação
