Projeto veta concursos apenas para cadastro de reserva

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 4.925/2026, que altera a Lei nº 14.965/2024 — a chamada Lei Geral dos Concursos Públicos. A proposta proíbe, como regra geral, a realização de concursos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva, sem oferta de vagas imediatas. Exceções só serão permitidas mediante justificativa técnica detalhada.
O que é o cadastro de reserva
O cadastro de reserva é a lista de candidatos aprovados que não entram no número de vagas imediatas. Criado como instrumento de planejamento, passou a ser usado de forma recorrente, mesmo quando há cargos vagos, deixando a nomeação dos aprovados condicionada à conveniência futura da administração.
O que muda
O projeto determina que concursos sem vagas imediatas só poderão ocorrer se forem comprovadas, simultaneamente, quatro condições:
– impossibilidade objetiva de definir o número de vagas no momento da autorização;
– probabilidade concreta de surgimento de novas vagas durante a validade do concurso;
– risco de descontinuidade do serviço público caso o certame seja adiado;
– decisão motivada da autoridade responsável, apoiada em estudo técnico específico.
Esse estudo deverá detalhar a metodologia usada para estimar a necessidade de pessoal, o número estimado de vagas futuras e os riscos ao serviço público em caso de adiamento. Tanto a decisão quanto o estudo terão de ser publicados em site oficial até a divulgação do edital.
Além disso, o projeto amplia as exigências para a motivação de qualquer concurso, incluindo estimativa de impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como regra, cada cargo ofertado deverá ter ao menos uma vaga imediata.
Justificativas
Pompeo de Mattos argumenta que concursos públicos garantem a impessoalidade no acesso a cargos e que a multiplicação de certames sem vagas imediatas fragiliza a confiança dos candidatos, que investem tempo e recursos sem garantia de nomeação. O deputado ressalta que o objetivo não é extinguir o cadastro de reserva, mas restituir sua função original, como mecanismo excepcional de planejamento.
A presidenta do Sindipúblicos Renata Setúbal reforça: “Concursos são fundamentais para garantir transparência e igualdade de acesso, mas precisam oferecer vagas reais. O ente público deve programar melhor a abertura dos certames para atender às demandas efetivas da sociedade.”
Regras de transição
As novas exigências valerão apenas para concursos autorizados após a entrada em vigor da lei, prevista para 180 dias após a publicação. Certames já autorizados não serão afetados.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em Plenário.
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Por Douglas Dantas | Foto: Divulgação
